Projeto Organizacional

Projeto Organizacional

A Conferência do Caminho Palestino Alternativo

(Madri 2021)

Introdução

O projeto de ação organizacional da Conferência do Caminho Palestino Alternativo, que será realizado em Madri em 2021, parte de três premissas principais que devem ser alcançadas para cumprir nosso slogan e nosso objetivo: maior nível de organização e máxima participação na tomada de decisões.

 

As três linhas de ação podem ser definidas da seguinte forma:

Primeiro: facilitar a participação do público nos preparativos da Conferência, ampliar os canais de diálogo e participação nos trabalhos da Conferência e na tomada de decisões, utilizando mecanismos flexíveis e variados que atendam à nossa realidade e aos nossos meios.

 

Segundo: apoiar as comissões locais de trabalho preparatório em nossa terra e na diáspora.

 

Terceiro: garantir o funcionamento democrático, promover os valores do voluntariado, do trabalho coletivo, e estimular a iniciativa pessoal e coletiva.

 

Primeiro capítulo: nome e tarefas a serem realizadas

 

Artigo 1: Caminho Palestino Alternativo é o título de um processo palestino, árabe e internacional interativo, democrático e popular, cujo objetivo é organizar e realizar uma Conferência do Caminho Palestino Alternativo, em Madri (Espanha), entre os meses de outubro e novembro do ano de 2021.

 

Capítulo dois: organograma do período preparatório

 

Artigo 2: desenvolver o organograma da fase preparatória com as seguintes comissões:

1- Comissão Preparatória Geral – CPG.

2- Comissões Preparatórias Locais – CPL.

3- O Plenário.

 

Capítulo Três: Comissão Preparatória Geral CPG

 

Artigo 3: Definição: A Comissão Preparatória Geral (CPG), entidade palestina de caráter popular, toma a iniciativa de preparar a Conferência do Caminho Palestino Alternativo, para fazer frente às consequências do período iniciado na Conferência de Madri e os acordos de Oslo. As suas funções terminam com o início da Conferência do Caminho Palestino Alternativo, que se realizará coincidindo com o trigésimo aniversário do liquidatário da Conferência de Madri de 1991, especificamente entre o final de outubro e início de novembro de 2021.

 

Artigo 4: Dos membros: A Comissão Preparatória Geral CPG é constituída pela comissão que tomou a iniciativa, uma comissão suscetível a ser alargada progressivamente, por decisão própria, de forma a garantir a mais ampla representação democrática e territorial, especialmente dos setores de jovens e mulheres.

 

Artigo 5: Funções: Tomar as decisões pertinentes para garantir o sucesso da Conferência, acompanhar os aspectos logísticos e preparatórios para assegurar a celebração da Conferência do Caminho Palestino Alternativo, na data e no local previstos. Tratar de notícias e imprevistos.

 

Artigo 6: Funções básicas da CPG:

 

  • A Comissão Preparatória Geral (CPG) é responsável por contatar organizações, associações, entidades da sociedade civil palestina, ativistas e vários grupos palestinos. Também entrará em contato com as organizações populares árabes e internacionais de interesse, com o objetivo de informá-los sobre o projeto do Caminho Palestino Alternativo e de formar as Comissões Preparatórias Locais, com o intuito de garantir a mais ampla participação na Conferência.
  • A Comissão Preparatória acompanhará, supervisionará e apoiará a criação de Comissões Locais, facilitando seu trabalho nas diferentes áreas geográficas onde se encontram os grupos palestinos, seja dentro do território palestino ou na diáspora.
  • A Comissão Preparatória Geral está encarregada de organizar workshops e palestras para promover a Conferência sobre Caminho Palestino Alternativo, discutindo questões palestinas, árabes e internacionais com as massas populares, com a participação de representantes de diferentes setores e intelectuais palestinos, árabes e amigos. Também definirá posições políticas e fará apelos à opinião pública palestina, quando necessário.
  • A CPG redigirá os documentos e relatórios necessários a serem apresentados na Conferência. Pode, se necessário, confiar essas tarefas a pessoal apropriado externo ao grupo de seus membros.
  • A CPG desempenhará as funções indicadas pelas seguintes comissões de trabalho: Comissão Política, Comissão de Programas e Documentos, Comissão de Logística, Comissão de Informação, Comissão Financeira e qualquer outra comissão secundária ou especializada.

 

Artigo 7: Deliberações: as decisões da CPG são aprovadas por consenso. Apenas em caso de necessidade haverá votação, sendo necessária a maioria absoluta para aprovar a decisão submetida à votação. Qualquer membro da CPG pode manifestar ressalvas a uma decisão que não goze da sua aprovação, sem questionar as decisões devidamente tomadas.

 

Artigo 8: Quórum de instalação: é considerado suficiente com a presença de dois terços dos membros.

 

Artigo 9: O papel da Comissão Preparatória Geral termina com a eleição da presidência da Conferência. Nesse momento, a Conferência será considerada soberana.

 

Capítulo Quatro: Comissões Preparatórias Locais CPL

 

Artigo 10: Definição: As Comissões Preparatórias Locais são comissões de trabalho a nível local ou territorial, que devem conduzir os esforços para a preparação da Conferência. São constituídas em coordenação ou sob o patrocínio da CPG, em diferentes regiões do território nacional e a diáspora. Seu esforço se concentrará em garantir a mais ampla participação, promovendo a liderança de mulheres, jovens e estudantes palestinos e palestinas.

 

Artigo 11: Os membros:

  • Cada Comissão Preparatória Local ou territorial é composta por pelo menos três membros, representantes de associações, entidades palestinas ativas e indivíduos. Terá o nome da área a qual pertence.
  • Uma associação civil palestina ou árabe pode formar uma Comissão Preparatória Local com seus próprios membros, com a coordenação e assessoria da CPG. Atua como comissão local para a Conferência do Caminho Palestino Alternativo.
  • Em casos específicos, várias CPL podem ser formadas a nível de cidade, especialmente em grandes países ou continentes. Estas comissões locais devem ser coordenadas por uma única comissão ou funcionar de forma independente mas com a necessária presença de um vínculo com a CPG. Em casos especiais, comissões locais podem ser criadas no âmbito de sindicatos, universidades e academias.

 

Artigo 12: São direitos dos membros das Comissões Preparatórias Locais:

 

  • É direito e dever de cada membro da CPL exprimir e defender o seu ponto de vista com absoluta liberdade, nas reuniões da comissão a que pertence.
  • Qualquer membro tem direito a participar no plenário da Conferência ou em qualquer das suas comissões. Da mesma forma, tem o direito de comparecer e / ou votar em suas diferentes seções.

 

Artigo 13: Das reuniões das CPL:

 

  • As Comissões Preparatórias Locais realizam suas reuniões pelo menos uma vez por mês, ou com maior frequência se for considerado apropriado. Suas resoluções e recomendações serão encaminhadas à CPG ao final de cada reunião.
  • Cada Comissão Local determina sua data e local de reunião, a agenda, e distribui as tarefas entre seus membros (financeiras, informativas, logísticas e culturais, ou outras, conforme o caso, dependendo de suas próprias circunstâncias).
  • Os acordos são feitos por consenso; na impossibilidade, procede-se ao voto direto livre. Com o respeito e o cumprimento, por parte da minoria, da opinião da maioria.

 

Artigo 14: Atribuições e funções das Comissões Locais CPL:

  • Cada Comissão Preparatória Local da CPL estabelece o seu plano de ação e determina as atividades políticas, informativas, financeiras e públicas, durante o período que vai da primeira reunião até a data da Conferência em outubro de 2021.
  • Estabelecer contatos com a mídia local. Organizar reuniões bilaterais ou coletivas com as forças ou entidades que atuam na área, de forma a envolvê-las nos trabalhos preparatórios da Conferência.
  • Escrever estudos e artigos sobre a realidade da comunidade palestina no país de sua área territorial, aludindo a entidades palestinas e árabes, associações, centros: os estudos contemplarão movimentos de solidariedade ao povo palestino, avaliarão a presença aproximada dos palestinos no país, também a presença de entidades e forças sionistas e outras forças hostis. Em suma, tudo o que pode contribuir para a redação dos relatórios para a Conferência.

 

Capítulo Cinco: A Reunião Plenária

 

Artigo 15: Nome: Reunião Plenária Preparatória para a Conferência do Caminho Palestino Alternativo.

 

Artigo 16: Definição: É uma reunião agendada periodicamente, da qual participam os representantes das comissões preparatórias locais, juntamente com os membros da Comissão Preparatória Geral, e também poderão comparecer destacadas personalidades públicas palestinas e árabes, convidadas pela CPG.

 

Artigo 17: Das Reuniões:

  • As reuniões plenárias serão bimestrais, ocorrendo em fevereiro, abril, junho, agosto e outubro: a última reunião deste tipo será no final de setembro, um mês antes da Conferência.
  • A reunião plenária poderá realizar-se, excepcionalmente, fora dos prazos estabelecidos, mediante solicitação fundamentada da Comissão Preparatória Geral CPG.

 

Artigo 18: Atribuições: Acompanhar os relatórios da CPG sobre os trabalhos preparatórios da Conferência, formular observações e propostas, para garantir o melhor desenvolvimento dos preparativos e, consequentemente, o sucesso da Conferência.

 

Artigo 19: a formulação para as reuniões plenárias se concluirá na última reunião, caso não haja adiamento.

 

Capítulo Seis: A Conferência

 

Artigo 20: Nome: Conferência do Caminho Palestino Alternativo.

 

Artigo 21: Os membros:

  • Três classes de membros são estabelecidas: membros ativos, membros observadores e membros honorários.
  • Os membros ativos (naturais) da Conferência são considerados os membros da Comissão Preparatória Geral CPG e os membros das Comissões Preparatórias Locais CPL.
  • Qualquer palestino ou árabe pode participar dos trabalhos da Conferência do Caminho Palestino Alternativo, como membro natural / ativo, de acordo com as condições previstas nas Normas Organizacionais.
  • Membros militantes dos movimentos de libertação e internacionalistas em solidariedade com a luta do povo palestino têm o direito de participar da Conferência como observadores. Excepcionalmente, alguns destes últimos poderiam optar por ser um membro ativo ou natural, por proposta da Comissão Preparatória Geral e com a aprovação da própria Conferência.
  • À CPG reserva-se o direito de convidar palestinos, árabes e personalidades intelectuais jurídicas internacionais para participar da Conferência como membros honorários.

 

Artigo 22: Direitos dos membros:

  • Cada membro natural tem o direito de participar de um dos comitês da Conferência, debater, comentar, apresentar propostas, votar e ser votado na Conferência.
  • Os membros observadores têm o direito de participar das sessões plenárias da Conferência, organizar conferências para apresentar suas idéias sobre o papel que podem desempenhar no apoio à luta de libertação nacional palestina, sempre no âmbito das atividades que são organizadas anexadas à Conferência, em coordenação com a presidência da Conferência.

 

Artigo 23: Comissões da Conferência: A Conferência se dividirá em uma série de comissões para debater os relatórios e apresentar propostas (nota: será elaborado um documento específico sobre o funcionamento das comissões). As resoluções serão anunciadas nas sessões plenárias realizadas para esse fim (posteriormente será elaborado um documento específico e detalhado sobre os trabalhos da Conferência).

 

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